CPA e Avaliação Institucional
?>Apresentação
A avaliação institucional da IES orienta-se pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que consolida a avaliação como um dos instrumentos para sustentação da qualidade do sistema de educação superior.
Assim, incorpora os processos avaliativos internos, que correspondem à auto avaliação, conduzida pela Comissão Própria de Avaliação da IES (CPA), e a avaliação externa, composta de ações supervisionadas ou realizadas pelo MEC/Inep, tais como: visita in loco, avaliação dos cursos de graduação e avaliação do aluno, realizada por intermédio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).
Todos esses mecanismos são utilizados pela gestão da IES, visando à melhoria da qualidade e da relevância das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A avaliação envolve concepção global e respeito à identidade da IES, que leva em conta a sua realidade, sua missão e seus objetivos.
Com finalidade construtiva e formativa, a avaliação institucional da Faseh envolve a comunidade acadêmica – que engloba os corpos docente, discente e técnico-administrativo – procurando criar e desenvolver a cultura de avaliação.
Os resultados e as análises das atividades de auto avaliação realizadas pela Faseh são incorporados ao planejamento da gestão acadêmico-administrativa, uma vez que a Instituição considera o planejamento e a avaliação instrumentos integrados e fundamentais do processo de gestão.
Comissão Própria de Avaliação – CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA se responsabilizará pela condução dos processos de avaliação interna da IES, pela sistematização e prestação das informações solicitadas ao Ministério da Educação (MEC).
Compete à CPA deliberar sobre os critérios, métodos de análises e procedimentos de avaliação na IES, bem como definir as ações a serem tomadas de acordo com os resultados obtidos nas avaliações.
A Comissão Própria de Avaliação (CPA), é a responsável pela condução dos processos de avaliação interna da IES e tem por finalidade cumprir a legislação do MEC, prestando-lhe informações sobre a Instituição.
Conheça AQUI a CPA da Faseh.
Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (SINAES)
Instrumento de avaliação superior do MEC/Inep desde 2004, o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes.
Para a consecução de seus objetivos, o Sinaes utiliza vários procedimentos, que compreendem os processos de auto avaliação ou avaliação interna, bem como a avaliação externa, o Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade), a avaliação in-loco dos cursos de graduação e os instrumentos de informação (Censo da Educação Superior e Cadastro Nacional de Docentes).
Na avaliação das instituições, o Sinaes considera as seguintes dimensões:
Incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades, as políticas de formação acadêmico-científica, profissional e cidadã; de construção e disseminação do conhecimento; de articulação interna, que favorece a iniciação científica e profissional de estudantes, os grupos de pesquisa e o desenvolvimento de projetos de extensão.
Contempla o compromisso social da instituição como portadora da educação como bem público e expressão da sociedade democrática e pluricultural, de respeito pela diferença e de solidariedade, independentemente da configuração jurídica da IES.
Legislação da Avaliação Institucional
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 – institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 – regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – MEC. Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010: Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, nº 249, Brasília, DF, 29 dez. 2010, seção 1, p. 39 a 43.
Instrumento de Avaliação dos Cursos de Graduação Presencial e a Distância – Autorização.
Resultado da Avaliação Institucional
Resultado da Avaliação Institucional – 2021/2
Melhorias feitas a partir do Resultado da Avaliação Institucional
Resultado da Avaliação Institucional – 2021/2
Resultado da Avaliação Institucional – 2021/1